Justiça federal proíbe governo de veicular campanha contra isolamento social

Cena do vídeo da campanha

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Governo diz que vídeo foi feito em caráter experimental e não chegou a ser divulgado em canais oficiais

A Justiça Federal proibiu na manhã deste sábado (28/03) o governo federal de veicular a campanha "O Brasil não pode parar" contra as medidas de isolamento social adotadas por Estados brasileiros nas últimas semanas para combater a pandemia do novo coronavírus.

A decisão em caráter liminar foi tomada pela juíza Laura Bastos Carvalho em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que argumenta no processo que a campanha é abusiva e pode levar a população a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde.

A juíza ordena que o governo se abstenha de divulgar peças publicitárias desta campanha ou qualquer que "sugira à população brasileira comportamentos que não sejam estritamente embasados nas diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em entidades científicas de notório conhecimento no campo de epidemiologia e de saúde pública".

Isso se aplica a todos os perfis oficiais vinculados ao governo federal em redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro canal digital.

O governo deve ainda, em até 24 horas, divulgar em canais de comunicação físicos ou digitais uma nota em que reconhece que a campanha não está embasada em informações científicas e que, portanto, seu conteúdo não deve ser seguido pela população ou por autoridades como embasamento para decisões relativas a medidas de saúde pública.

O Planalto também é obrigado a promover uma campanha de informação sobre as formas de transmissão da covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus, seguindo as recomendações técnicas atuais, no prazo de 15 dias.

Enquanto isso não for feito, diz a juíza, as empresas responsáveis pelas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram, pelo portal YouTube e pelos aplicativos de mensagem WhatsApp e Instagram devem impedir a circulação de áudios, vídeos ou imagems relativos à campanha nem usar hashtags associados a ela.

Estas companhias também devem veicular em massa mensagens que esclarecem à população que o distanciamento social deve ser mantido até que testes e dados científicos apontem que as atividades podem ser gradualmente retomadas e que países que demoraram a adotar essas medidas "registram milhares de mortes e colapso de seus sistemas de saúde".

O descumprimento da decisão implicará no pagamento de uma multa de R$ 100 mil por infração.

Planalto nega que tenha veiculado campanha

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Em nota, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) informou que o vídeo da campanha que circula em redes sociais foi produzido em caráter experimental e seria uma "proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo". Mas, segundo a Secom, a campanha "não chegou a ser aprovada".

A juíza, em sua decisão, afirma que a campanha foi promovida em publicações oficiais do governo. A Secom afirma por sua vez que ela não foi veiculada "em qualquer canal oficial do governo federal".

"Cabe destacar, para não restar dúvidas, que não há qualquer campanha do governo federal com a mensagem do vídeo sendo veiculada por enquanto, e, portanto, não houve qualquer gasto ou custo neste sentido", diz nota.

"Também se deve registrar que a divulgação de valores de contratos firmados pela Secom e sua vinculação para a alegada campanha não encontra respaldo nos fatos. Mesmo assim, foram alardeados pelos mesmos órgãos de imprensa, que não os checaram e nem confirmaram as informações, agindo, portanto, de maneira irresponsável."

Bolsonaro ignora evidências científicas, diz MPF

Na ação, o MPF-RJ diz que, "desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-1910, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial".

Em pronunciamento pela televisão na última terça-feira (24/03), o presidente atacou governadores, criticou o fechamento de escolas e comércio e disse que o Brasil deveria "voltar à normalidade" mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus.

Retrato de Jair Bolsonaro

Crédito, Reuters

Legenda da foto,

Em pronunciamento, Bolsonaro disse que Brasil deveria 'voltar à normalidade' mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus

"Nossa vida tem que continuar. Os empregos devem ser mantidos. O sustento das famílias deve ser preservado. Devemos, sim, voltar à normalidade. Algumas poucas autoridades estaduais e municipais devem abandonar o conceito de terra arrasada, a proibição de transportes, o fechamento de comércio e o confinamento em massa", disse Bolsonaro.

"O que se passa no mundo tem mostrado que o grupo de risco é o das pessoas acima dos 60 anos. Então, por que fechar escolas? Raros são os casos fatais de pessoas sãs, com menos de 40 anos de idade. Noventa por cento de nós não teremos qualquer manifestação, caso se contamine."

A fala provocou repúdio de parlamentares, profissionais de saúde, opositores e até aliados do presidente.

Campanha pode gerar danos irreparáveis á população, diz juíza

De acordo com a juíza Laura Bastos Carvalho, os dados mais recentes apontam que há até o momento 3.417 casos confirmados do novo coronavírus no Brasil e 92 mortes e que o vírus está circulando livremente entre a população, algo que foi oficialmente reconhecido pelo Ministério da Saúde.

A redução da velocidade do surgimento de novos casos é indicado "pela comunidade científica como medida necessária para que os sistemas de saúde mantenham sua capacidade de tratar os doentes, sob pena de entrarem em colapso, o que resultaria em um número muito maior de mortes — tanto por covid-19 como por outras causas", disse Carvalho.

Na decisão, ela cita um estudo da Imperial College of London que aponta que as medidas de isolamento social poderiam reduzir pela metade o número de mortos em comparação com a adoção de medidas de distanciamento social, que são menos rígidas e amplas.

"O incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo. E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres", afirma a juíza.

"Na dita campanha não há menção à possibilidade de que o mero distanciamento social possa levar a um maior número de casos da Covid-19, quando comparado à medida de isolamento, e que a adoção da medida mais branda teria como consequência um provável colapso dos sistemas público e particular de saúde. A repercussão que tal campanha alcançaria se promovida amplamente pela União, sem a devida informação sobre os riscos e potenciais consequências para a saúde individual e coletiva, poderia trazer danos irreparáveis à população."

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